quinta-feira, 2 de julho de 2015

REVISÃO DO SALDO DO FGTS*

"[...] o “Fundo de Garantia por Tempo de Serviço”, sendo constituído por depósitos mensais pagos pelo seu patrão, equivalente a 8,0% (oito) por cento do salário pago a você, acrescido de atualização monetária e juros.
Segundo a legislação, o FGTS é atualizado mensalmente pela TR (taxa referencial).
Ocorre que, a partir do ano de 1999 a TR começou a ser reduzida, de ano em ano, até que, em setembro de 2012, chegou à zero, ou seja, o dinheiro do trabalhador passou a ficar sem correção.
Assim o STF - Supremo Tribunal Federal já se manifestou destacando a inconstitucionalidade da aplicação da TR como índice de correção, ou seja, eles decidiram neste recente processo que a TR não é um índice que possa refletir a variação do poder aquisitivo da moeda.
Portanto, agora surge este novo direito ao trabalhador - A REVISÃO DO SALDO DO FGTS.
Todos aqueles que trabalharam formalmente, ou melhor, carteira assinada, sobre o regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, desde 1999 até hoje, estando aposentado ou não, à época (1999 a 2013), bem como, aqueles que já sacaram os valores, ou ainda, utilizaram o FGTS. para aquisição da casa própria, TEM DIREITO A CORREÇÃO DO FGTS.
A correção do FGTS chega, dependendo dos anos da conta, a 88,3%.
Para entrar com a ação de correção do FGTS., você deverá contratar um advogado[...]"
(*Fonte:http://www.diariodolitoral.com.br/coluna/137-saiba-como-receber-a-correcao-dos-saldos-de-sua-conta-do-fgts-Acesso em: 02/07/2015)

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