"A BV Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S.A., por decisão da 17ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), deverá indenizar o cliente E.R.V. em R$ 8.814.
O valor é uma compensação pelo fato de o consumidor ter sido exposto a vexame quando um
funcionário da empresa ofendeu-o na porta de sua casa em função de E. estar endividado.
Um funcionário com o uniforme da BV Financeira, segundo E., foi à sua casa, em Ubá (MG), para
tratar de assunto relacionado ao não cumprimento de um contrato de financiamento. Ainda de acordo
com E., o representante da empresa agiu de forma descontrolada, dizendo que não sairia dali
se o dinheiro emprestado não fosse restituído e chamando o cliente de caloteiro, desonesto e mau
pagador.
A vítima das ofensas afirmou que diversas pessoas que passavam pelo local assistiram à cena,
o que lhe causou grande constrangimento. Ele alegou que a cobrança promovida pela financeira
constituiu ato ilegal e abusivo, e ajuizou ação contra a empresa pedindo uma indenização pelos
danos morais em dezembro de 2012.
apelou ao Tribunal de Justiça.
O recurso foi apreciado pelo desembargador Eduardo Mariné da Cunha, que, com os
desembargadores Luciano Pinto e Márcia De Paoli Balbino, modificou a sentença.
A BV Financeira foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 8.814 pelos danos morais.
O relator, desembargador Eduardo Mariné da Cunha, considerou como prova de que o incidente
resultou em exposição pública o boletim de ocorrência trazido aos autos. O magistrado também
levou em conta o depoimento de uma testemunha, que confirmou ter ouvido os insultos dirigidos
ao vizinho, em voz alta, em local público. Sendo assim, ficou provado o dano e a responsabilidade
da empresa, já que o funcionário dela violou o Código de Defesa do Consumidor ao expor um
consumidor ao ridículo.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais" (Publicado em 10 de Fevereiro de
2014 às 14h12 - * Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=291288 -
consulta em: 12/02/2014)
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