O juiz da 21ª Vara Cível de Brasília condenou a Claro a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil por inclusão indevida em cadastros de inadimplentes. O autor da ação não celebrou contrato com a empresa, tampouco se beneficiou do serviço de telefonia.
O autor foi surpreendido ao constatar que a ré incluiu seu nome em órgãos de proteção ao credito por conta do inadimplemento de duas prestações de R$ 233,17 cada. No entanto, jamais teve qualquer relação com a Claro.
A Claro argumentou que prestou os serviços de boa-fé e que o dano causado é culpa exclusiva de terceiros.
O juiz decidiu que a empresa não promoveu o devido controle sobre a identidade de quem contratou se apresentando com o nome da parte autora. Ao massificar a realização dos negócios a empresa reduz os cuidados no controle dos atos, assumindo com isso o risco de contratar com pessoas que agem fraudulentamente.
Além da indenização no valor de R$ 6 mil, o juiz determinou a exclusão dos registros efetuados pela ré em bancos de dados de devedores relacionados aos débitos.
Cabe recurso da sentença.
Nº do processo: 2012.01.1.019616-9
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=228964 - Acesso em: 13/06/2012.
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quarta-feira, 13 de junho de 2012
TJDFT - Claro é condenada por inclusão indevida em cadastros de inadimplentes
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