"De fato, os magistrados fluminenses têm provocado uma verdadeira contramarcha no que concerne à estipulação das quantias inerentes às indenizações por danos morais.
Ao nosso ver, o que tem ocorrido - prestigiada e difundida a invenção do famigerado fenômeno da “indústria do dano moral” -, é que tal falsa e avessa noção acaba provocando cautela, reserva e timidez por parte daqueles que têm o dever maior de cumprir e fazer cumprir a função social da jurisdição, estabelecendo um quantum indenizatório adequado às peculiaridades de cada caso, ao caráter pedagógico e preventivo geral da medida, não só diante do repúdio proporcional à violação e à reprovação do ato ilícito, mas, principalmente, diante da reincidência que, quanto mais aumenta, mais se sente diminuir o teto das condenações. Antagônico não?
Notadamente, a má prestação de serviços e as qualificadas violações de toda ordem têm se tornado tão reiteradas, quiçá tradicionais, capazes de demonstrar o quanto não são corrigíveis pelas mal fadadas condenações, de forma que as estipulações de quantias indenizatórias, por maiores que sejam, não têm sido idôneas e capazes de refrear as más práticas do mercado perante o sempre vulnerável cidadão brasileiro, (“objeto” que, explorado, tornou-se a mais lucrativa forma de atuação empresarial). Acrescente-se, por exemplo, que as instituições lucram mais com os juros, taxas e multas cobradas dos clientes, do que estes poderiam auferir no melhor dos investimentos de capitalização oferecidos por estas mesmas instituições.
Com efeito, o mercado tem lucrado tanto com o sucesso de suas práticas comerciais, que acaba mesmo valendo à pena pagar um dano moral aqui outro ali - ainda mais quando se verifica que os parâmetros judiciais estão cada vez mais suaves – tripudiando-se a ratio legis, a abrangência, a inteligência e a teleologia do art. 5°, X, da CRFB e do art. 84, § 2°, do CDC.
Por fim, destaque-se que não são só os parâmetros de estipulação indenizatória por danos morais que estão diminuindo, mas também a moral e honra e a dignidade dos brasileiros estão cada vez mais próximas do 'mero aborrecimento...' "
Melina Correa Veloso é advogada militante, titular do escritório Correa & Veloso e assessora da Presidência da OAB/RJ - 16ª Subseção.
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