O juiz da 2ª Vara Cível de Goiânia, Alex Alves Lessa, condenou a seguradora Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros a indenizar, por danos morais, em R$ 20 mil o segurado Davi Nogueira dos Santos, que teve seu veículo roubado. A seguradora também será obrigada a pagar seguro no valor do veículo roubado, com base na tabela Fipe da data do ocorrido, com correção monetária do INPC e acrescido de juros legais desde a citação.
O autor da ação era proprietário de uma caminhoneta Toyota Hilux, quando o veículo foi roubado em 19 de maio de 2008. O assalto a mão armada ocorreu quando a amásia de Edivaldo Silva e Souza, que é sócio do autor, estava dirigindo o veículo segurado em Goiânia. Consta nos autos que a condutora era habilitada e no contrato do seguro não há cláusula que impeça a cobertura de indenização nessas circunstâncias.
Após o fato, Edivaldo registrou o crime na delegacia e, segundo ele, a corretora de seguros o orientou a firmar uma declaração como proprietário do veículo para acelerar o processo administrativo da indenização do bem. Posteriormente, a seguradora argumentou violação contratual por parte do segurado para não indenizá-lo, afirmando que ele vendeu o carro para o sócio e não comunicou a transferência do bem à empresa, conforme previsto no artigo 769 do Código Civil.
O magistrado entendeu que a recusa da seguradora em indenizar o segurado foi injustificada e abusiva, pois não ficou clara a suposta venda do veículo. “Entendo que o abuso de direito por parte da seguradora gerou constrangimento psicológico ao autor, afetou sua tranquilidade desde a data do evento, na medida em que este continuou a pagar por um veículo que não mais possuia, muito embora tivesse contratado seguro para cobrir o sinistro ocorrido, situação esta que foi muito além do mero aborrecimento ou desconforto”, esclareu. (Os dados do processo não foram fornecidos pela fonte).
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
Advocacia no Estado do Rio de Janeiro - Assessoria jurídica em geral, Consumidor, Arbitragem, Imobiliário, Despejos, Retomadas, Cobranças, Execuções, Usucapião, Pareceres, Contratos, Inventários, Divórcio, Separação, Alimentos, União Estavel, Alvarás, Liminares, Cautelares, Revisionais, Indenizações, Notificações, Interdições, Benefícios Previdenciários, Aposentadoria, Cálculos Trabalhistas etc. Patrocínio de ações no foro em geral, Cível, Trabalhista, Federal, Juizados etc.
sexta-feira, 18 de março de 2011
TJGO - Seguradora Bradesco é condenada a indenizar por não cumprir contrato
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário