A Emenda Constitucional nº 66/2010, publicada no DOU em 14/07/2010, deu nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolução do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.
Conforme texto publicado, a referida Emenda regula o divórcio direto no Brasil, trazendo vantagens àqueles que desejam se divorciar, rompendo definitivamente os laços conjugais de plano.
Com a publicação do texto, os interessados não precisam mais cumprir o lapso temporal, previsto na legislação. Ao se eliminar o requisito da prévia separação judicial ou de fato, os interessados podem ingressar apenas com um único pedido e/ou ação, reduzindo custos, desafogando o Judiciário, agilizando as separações consensuais nos cartórios.
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