Empresa revendedora e fabricante respondem solidariamente por defeitos apresentados em veículo durante o prazo de garantia. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a questão em um caso no qual o consumidor do Paraná teve de recorrer dezesseis vezes à concessionária para sanar as falhas apresentadas em um carro de fabricação da empresa General Motors.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) entendia que a concessionária não poderia responder à ação, pois só existiria a responsabilidade solidária nos casos em que não fosse possível identificar o fabricante. A Quarta Turma do STJ entendeu que se aplica, no caso, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e não o artigo 13 da mesma lei, que exclui da lide o comerciante.
O STJ decidiu, ainda, na ocasião que o início da contagem do prazo de decadência para a reclamação de vício no veículo se dá após o encerramento da garantia contratual, desconsiderando assim a alegação de que o uso impróprio do veículo ou a ausência de revisões periódicas afastariam a responsabilidade. O veículo foi adquirido em 5 de fevereiro de 1997 e poucos dias depois começou a dar defeito.
A relatora, ministra Isabel Gallotti, determinou em seu voto o rejulgamento da apelação pelo TJPR. Em casos de violação ao artigo 18 do Código do Consumidor, a vítima tem a faculdade de pedir a restituição dos valores pagos ou exigir outro veículo. A parte reclama ainda indenização por danos morais.
Processo: Resp 547794 - STJ
Advocacia no Estado do Rio de Janeiro - Assessoria jurídica em geral, Consumidor, Arbitragem, Imobiliário, Despejos, Retomadas, Cobranças, Execuções, Usucapião, Pareceres, Contratos, Inventários, Divórcio, Separação, Alimentos, União Estavel, Alvarás, Liminares, Cautelares, Revisionais, Indenizações, Notificações, Interdições, Benefícios Previdenciários, Aposentadoria, Cálculos Trabalhistas etc. Patrocínio de ações no foro em geral, Cível, Trabalhista, Federal, Juizados etc.
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011
Revendedora e fabricante respondem por defeito apresentado em carro zero
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário